A partir desta segunda-feira (16), deixa de ser obrigatória a marcação de audiências presenciais de 1ª instância em dias pares ou ímpares, conforme a numeração de cada vara do trabalho. A medida havia sido adotada no Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais no TRT da 2ª Região.
Com isso, o critério para elaborar a pauta ficará a cargo do(a) magistrado(a) responsável, que deverá estipular intervalos razoáveis entre as audiências, para evitar aglomerações. Também será observado o cumprimento das medidas sanitárias, especialmente o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
A alteração foi divulgada no DEJT de sexta-feira (13), por meio da Resolução GP/CR nº 07/2021. A norma revisou os termos do Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais (Resolução GP/CR nº 03/2020) e revogou seu artigo 20, que estabelecia tal obrigação. Vale lembrar que a Etapa 4 do plano está em vigor no TRT-2 desde 26 de julho (clique aqui para ler a publicação da retomada).