Liminar do TRT-2 define funcionamento mínimo dos ônibus durante movimento grevista

 

O TRT da 2ª Região deferiu liminar para determinar que motoristas e cobradores do transporte rodoviário urbano de São Paulo mantenham o funcionamento mínimo do sistema em caso de efetivação do movimento grevista. Os metroviários devem garantir a circulação de 80% dos transportes durante horários de pico (6h às 9h e 16h às 19h) e de 60% nos demais horários. 

A decisão é do desembargador Davi Furtado Meirelles, em sede de Tutela Cautelar Antecedente. O magistrado fixou em R$ 50 mil a multa diária em caso de descumprimento da liminar.

(Processo nº 10015800320225020000)

 

WhatsApp Chat
Enviar WhatsApp