Corregedoria regulamenta a realização de atos telepresenciais nas varas do trabalho

A Portaria CR nº 06/2020, publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, regulamenta a realização de atos telepresenciais nas varas do trabalho durante a vigência das medidas de isolamento social.

A norma dispõe que, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo coronavírus, fica vedada, expressamente, a designação de atos presenciais, tais como audiências, depoimentos, tradição e assinatura de documentos físicos determinados por decisão judicial. 

Para a realização de atos telepresenciais, deverá ser utilizada, exclusivamente, a Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, observados os procedimentos previstos no Ato GP nº 08, de 27 de abril de 2020. 

De acordo com o art. 2º, parágrafo 1º, o magistrado deverá fundamentar expressamente sua decisão de realizar ou não audiências por videoconferência e consultar previamente partes e advogados do processo sobre a viabilidade de participar das audiências por videoconferência. 

A portaria traz ainda os procedimentos a serem feitos em caso de colheita dos depoimentos de partes e testemunhas; esclarecimentos sobre os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação a sentença de liquidação, embargos à execução, inclusive quando praticados em audiência; orientações quanto a adiamentos e suspensões de atos; entre outras informações.

Confira aqui a íntegra da Portaria CR nº 06/2020.

 

 

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