Credores mais antigos do Grupo Pires devem regularizar situação nos autos para participar de rateio; confira o prazo

O Juízo Auxiliar em Execução do TRT-2 determinou o rateio de valores entre os 30 credores mais antigos do Grupo Pires, uma vez que não há, no Pedido de Providências nº 1001758-20.2020.5.02.0000, valores suficientes para a quitação da dívida trabalhista da empresa.

De acordo com edital expedido, os possíveis beneficiados que constarem nos processos listados da decisão devem regularizar sua situação nos autos eletrônicos com as peças digitalizadas e os cálculos atualizados, no prazo de 30 dias, contados da públicação do edital, sob pena de exclusão do rateio.

O processo piloto do Grupo Pires pode ser encontrado sob o número 0369.500-30.2006.5.02.0086 e conta com a relação dos 30 processos relativos aos credores com acesso ao rateio.

Consulte aqui a íntegra do edital (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho) do dia 3 deste mês.

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