Ejud-2 realizou ‘webpalestra’ sobre saúde e segurança do trabalho; ação faz parte da jornada de aperfeiçoamento sobre o tema

O TRT da 2ª Região, por meio de sua Escola Judicial (Ejud-2), iniciou, na última sexta-feira (26), a jornada de aperfeiçoamento de seus magistrados e servidores sobre questões relativas a saúde e segurança do trabalho. Na data, o público externo também pôde participar da webpalestra “Panorama histórico e contemporâneo da saúde e segurança do trabalho”, proferida pelo juiz do TRT-2 Homero Batista Mateus da Silva.

Esta foi a primeira apresentação do Ciclo de Palestras sobre o tema (edição 2021), que aprofundará o assunto em cinco encontros, de 8 a 22 de março, exclusivamente para o público interno do Tribunal (clique aqui para conhecer os palestrantes e saber mais sobre o evento). O juiz do trabalho Homero Batista Mateus da Silva fez um resgate conceitual e histórico do tema, finalizando com um sobrevoo pelas 37 Normas Regulamentadoras (NRs) existentes, resumindo a condição atual das principais delas.

Conceito

Os termos “saúde” e “segurança”, segundo o palestrante, são tão importantes quanto o termo “higiene” do trabalho, que ajuda a reforçar a ciência da prevenção. Segundo o juiz Homero, a CLT original, de 1943, só continha normas soltas e embrionárias sobre essas questões, enquanto um decreto de 1940 já falava sobre insalubridade. Para ele, “é um contrasenso o adicional com caráter de monetarização nascer antes do conteúdo, das diretrizes a serem seguidas”. Tal decreto foi revogado pela CLT da época.

O ano de 1978 também se destaca, pois foi quando a Fundacentro (criada nos anos 60) iniciou seus estudos sobre saúde, higiene e segurança do trabalho. Segundo o palestrante, aquele também foi um momento histórico, de consenso nacional entre o capital, a indústria e o governo, em que foram formados grupos de estudos e elaborados projetos de lei para reformar a CLT. A lei recebeu enxertos, foi reescrita e entrou em vigor no meio daquele ano de 78. “Por isso, não é correto dizer que o Brasil é regido por uma lei dos anos 40”, afirmou o magistrado.

NRs

A CLT de 78 foi uma lei enxuta, que abrangia as áreas do conhecimento humano sobre saúde e segurança do trabalho, mas que deixou os detalhes a cargo das regulamentações. A partir de então, surgiram as NRs, inicialmente divididas em 28 blocos temáticos, que, ao longo do tempo, receberam mais nove temas complementares, atingindo o total de 37. Atualmente, a CLT tem um bloco inteiro sobre saúde e segurança do trabalho, entre os artigos 154 e 200.

Para assistir a íntegra da palestra do juiz Homero Batista Mateus da Silva, acesse o canal daEjud-2 no YouTube ouclique aqui para ir direto ao vídeo da apresentação.

 

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