Empresas marítimas terão de repatriar tripulação de navio em situação de abandono no Porto de Santos

 

A 1ª Vara do Trabalho de Guarujá deferiu tutela de urgência para determinar que três empresas do setor de transporte marítimo promovam o desembarque e a repatriação de 15 trabalhadores do leste europeu que estão a bordo do navio Srakane. Os contratos de trabalho estão expirados e um relatório de inspeção indica que a embarcação está em situação de abandono no Porto de Santos. Segundo o juiz Marcos Vinicius de Paula Santos, a situação viola diversas disposições da Convenção sobre Trabalho Marítimo.

De acordo com os autos, foi constatado, nesta segunda-feira (7), que o navio no qual os trabalhadores se encontram deve ficar sem iluminação e que os 15 tripulantes não terão condições de preparar alimentos e nem de tomar cuidados básicos..

As três empresas responsáveis pela embarcação terão de efetuar pagamento de salários vencidos e vincendos; arcar com todos os custos de transporte, alimentação e assistência médica dos marinheiros sob pena de multa diária de R$ 100 mil e testar todos os tripulantes para coronavírus, para garantia de segurança sanitária em hospedagem e deslocamentos, também sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Além disso, a decisão determina que as empresas se abstenham de abandonar a embarcação no Porto de Santos e que contratem novos marinheiros para rearmar o navio em até 30 dias.

O magistrado determinou, ainda, a notificação das embaixadas da Georgia, Montenegro e Ucrânia, da Capitania dos Portos de São Paulo e do Núcleo Especial da Polícia Marítima da Polícia Federal em Santos (Nepom).

(Processo nº 1000490-61.2021.5.02.0301)

 

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