Especialistas abordam desafios ligados à escravidão contemporânea e ao tráfico de pessoas

Indícios que caracterizam trabalho análogo à condição de escravo, grande vulnerabilidade da vítima, desenvolvimento de vínculo afetivo com o aliciador e resistência do trabalhador em ser resgatado. Esses foram alguns pontos apresentados no painel “O trabalho escravo doméstico, a servidão contemporânea e o tráfico de pessoas”, realizado nessa quinta-feira (16/11) e transmitido pelo YouTube da Escola Judicial do TRT da 2ª Região.

No encontro, a procuradora do trabalho Alline Pedrosa Oishi Delena e o juiz da infância e juventude Paulo Roberto Fadigas Cesar expuseram as principais preocupações relativas a esses aspectos observados atualmente na seara trabalhista (assista à palestra na íntegra).

A procuradora explicou o conceito de escravidão contemporânea, prática proibida no país. Segundo ela, esse tipo de trabalho é de curta duração (exceto o labor doméstico) e tem baixíssimo custo para os exploradores. Na ocasião, a palestrante falou também sobre a dificuldade em identificar como trabalhos análogos à escravidão atividades que não exigem restrição de liberdade nem são degradantes.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, uma das áreas com maior casos de trabalho análogo à escravidão é em ambiente doméstico. “Se existe um trabalho com mais resquícios da escravidão no Brasil é o doméstico, que sempre foi subvalorizado pela própria lei”, disse. Ela ressaltou que uma das características mais presentes nessa realidade é “o afeto como instrumento de escravização”. Por fim, apontou desafios encontrados na prática para o combate a esses casos: caracterização da escravidão, deferimento de liminar para ingresso em residência, participação do oficial de justiça, presença policial na ação, dificuldade no resgate da vítima, produção de provas, entre outros.

O juiz Paulo Roberto Fadigas Cesar fez retomada histórica da diferença entre os tráficos, incluindo o de mulheres brancas para fins de casamento e de exploração sexual no século 19. Citou o avanço das legislações relativas ao tema ao longo dos anos, as principais convenções das quais o Brasil é signatário e os planos nacionais de enfrentamento ao tráfico de pessoas.

O magistrado discorreu ainda sobre o tráfico de crianças e adolescentes para fins de trabalho infantil doméstico, destacando o perfil típico verificado nessas hipóteses: adolescente menina, sem presença de um representante legal, sem concessão de guarda, sem salário, sem jornada, sem descanso semanal remunerado, sem escola, sem documentos, ou seja, em estado de alta vulnerabilidade. Segundo ele, muitas vezes a vítima não quer processar o explorador empregador porque sua situação “está melhor do que estava antes”, não encara o traficante como um criminoso, o que favorece que ela própria se torne uma aliciadora no futuro.

Na apresentação, foram citados ainda os quatro eixos da política de enfrentamento ao tráfico de pessoas: prevenção, proteção, persecução criminal e cooperação. Também destacou-se a importância da atuação das instituições no combate a essa situação. “Não é porque a lei existe que vai vingar. Depende de nós, operadores do direito, fazer acontecer”. Para denúncias relacionadas ao tema, divulgou-se o Disque 100.

 

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