Em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica na região nesta segunda (18/3), estão suspensos o atendimento, as sessões de julgamento e as audiências no Ed. Sede (Rua da Consolação, 1272).
Os detalhes estão divulgados na portaria abaixo:
PORTARIA GP/CR N. 4, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Determina a suspensão do expediente presencial, das sessões de julgamento e das audiências de conciliação e mediação no 2º grau, presenciais e híbridas, no Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma que especifica.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a interrupção, no dia 18 de março de 2024, do fornecimento de energia elétrica nas instalações do Edifício Sede;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os),
RESOLVEM:
Art. 1º No dia 18 de março de 2024, ficam suspensos, nas unidades judiciárias e administrativas do Edifício Sede:
I – o atendimento presencial ao público;
II – as sessões de julgamento e as audiências de conciliação e mediação no 2º grau, presenciais e híbridas;
III – o expediente presencial.
Parágrafo único. As novas designações das sessões/audiências indicadas no inciso II deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es).
Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:
I – a fruição regular dos prazos;
II – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR n. 4, de 25 de julho de 2023;
III – as atividades realizadas em regime de teletrabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA Desembargadora Presidente do Tribunal
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA Desembargador Corregedor Regional