Justiça estabelece percentuais mínimos de funcionamento em caso de greve no Metrô

 

Na última quinta-feira (10/8), a Justiça do Trabalho limitou possível greve dos metroviários marcada para ocorrer à zero hora desta terça-feira (15/8). A liminar determina que os trabalhadores mantenham 70% dos serviços no horário de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e 30% nos demais períodos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil a ser paga pelo Sindicato dos Metroviários.

A decisão é da desembargadora Ivani Contini Bramante, que atendeu parcialmente a pedido do Metrô. A entidade pedia manutenção integral dos serviços e multa de R$ 500 mil por dia durante a paralisação.

A ordem também estabelece que oficiais de justiça irão comparecer ao Centro de Controle de Operações, na Liberdade (Rua Vergueiro, 1200), para verificação do cumprimento da decisão.

Os trabalhadores protestam contra o plano do governo do Estado para terceirizar a manutenção da Linha 15 e privatizar linhas do Metrô e da CPTM.

Até o momento, não há audiência agendada para tentativa de conciliação ou julgamento nesse caso.

(TutCautAnt 1022615-82.2023.5.02.0000)

 

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