Liminar determina funcionamento mínimo em caso de greve dos rodoviários de São Vicente-SP

A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) renovou liminar já concedida anteriormente, em dezembro de 2020, decidindo novos percentuais mínimos de funcionamento do serviço caso os rodoviários do município de São Vicente-SP optem pela realização de nova paralisação na próxima segunda-feira (1/3).   

A decisão do desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira determina o funcionamento mínimo de 80% da frota nos horários de pico, das 6h às 9h e das 16h às 19h, e de 50% dos demais períodos. Em caso de descumprimento, haverá multa de R$ 100 mil por dia.

Nova audiência de conciliação entre a empresa Otrantur e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região está agendada para a próxima terça-feira (2), às 14 horas, por videoconferência. O TRT-2 solicitou que a Prefeitura de São Vicente também compareça à audiência. 

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