Liminar do TRT-2 define funcionamento do Metrô em caso de greve

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou o regime de funcionamento da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) caso os metroviários decidam realizar greve. O serviço deve funcionar com 100% do efetivo nos horários de pico (entre 6h e 9h e entre 16h30 e 19h30) e com 70% nos demais horários. A realização ou não da greve a partir desta quarta-feira (8) será decidida pelos metroviários em assembleia on-line.

Para a aplicação dos percentuais da decisão, o Metrô e os trabalhadores devem tomar como referência o efetivo da semana anterior à paralisação. Além disso, a empresa deve respeitar as funções e aptidões de cada trabalhador e não poderá fazer alterações objetivas nos contratos.

A decisão foi tomada em audiência de conciliação realizada no fim da tarde dessa segunda-feira (6) e presidida pelo desembargador-relator Fernando Álvaro Pinheiro. Como não houve acordo, uma nova audiência foi marcada para o dia 13/7.

(Processo nº 1002641-64.2020.5.02.0000)

Texto: Seção de Relacionamento com a Imprensa – Secom/TRT-2

 

 

 

 

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