O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) deferiu liminar que determinou o funcionamento de 80% do serviço do efetivo do metrô nos horários de pico (entre 6h e 10h e entre 16h e 20h) e com 60% nos demais horários, durante todo o período de paralisação, que teve início a zero hora desta quarta-feira (19).
Em caso de descumprimento da liminar, que foi deferida pela juíza Maria Cristina Christianini Trentini, será aplicada multa diária de R$ 100 mil, cuja destinação será oportunamente decidida.
Nº do processo: 1002007-34.2021.5.02.0000