Liminar do TRT-2 limita greve do metrô nesta quarta

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) deferiu liminar que determinou o funcionamento de 80% do serviço do efetivo do metrô nos horários de pico (entre 6h e 10h e entre 16h e 20h) e com 60% nos demais horários, durante todo o período de paralisação, que teve início a zero hora desta quarta-feira (19). 

Em caso de descumprimento da liminar, que foi deferida pela juíza Maria Cristina Christianini Trentini, será aplicada multa diária de R$ 100 mil, cuja destinação será oportunamente decidida.

Nº do processo: 1002007-34.2021.5.02.0000

 

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