Pedidos de providência e reclamações disciplinares devem ser feitos pelo PJe

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região publicou, nesta sexta-feira (22), o Ato GP/CR nº 05/2019, que estabelece que os pedidos de providência e reclamações disciplinares à Corregedoria deverão ser feitos pelo PJe 2º grau a partir desta segunda (25).

Com isso, a partir do dia 25, a Corregedoria Regional receberá e processará as reclamações disciplinares e os pedidos de providências interpostos pelo usuário externo exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico – (PJe 2º grau).

As classes processuais “Sindicância” e “Consulta Administrativa”, no âmbito da Corregedoria Regional, tramitarão no PJe 2º grau e serão autuadas pela respectiva Secretaria da Corregedoria.

Os pedidos de correição parcial serão apresentados na forma dos artigos 177 e 178 do Regimento Interno deste Tribunal, e dos artigos 79 e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria.

Confira aqui a íntegra do ato.

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