Retomada contagem do prazo de validade do concurso de servidores realizado em 2018

O TRT da 2ª Região retomou, a partir de 1º de janeiro de 2021, a contagem do prazo de validade do último concurso público para servidores, realizado em 2018. O prazo estava suspenso desde 20 de março de 2020, por força do Ato PR nº 158, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de maio de 2020. Na última terça-feira (2), a publicação do Ato PR nº 23/2021 no DOU (confira íntegra abaixo) suspendeu os efeitos do ato anterior.

Vale mencionar que, segundo a Seção de Gestão por Competências e Seleção do TRT-2, este concurso é válido até 4 de março de 2022. Nos últimos meses, ocorreram algumas nomeações em vagas não onerosas passíveis de provimento no Regional. Neste momento, não há vagas abertas que não gerem dupla despesa.

Diário Oficial da União – Seção 1 – Nº 22, terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO PR Nº 23 TRT-SP, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o concurso público realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro reserva das carreiras funcionais do Poder Judiciário Federal, referente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Regional, regido pelo Edital nº 01/202018, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 27 de abril de 2018 e retificações posteriores – Processo TRT/MA nº 0000392-65.2017.5.02.0000 e PROAD nº 46015/2019 – atualmente vigente;

CONSIDERANDO a cessação do estado de calamidade pública e seus efeitos fiscais em 31 de dezembro de 2020, em conformidade com o prazo estabelecido no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, acompanhado pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020;

CONSIDERANDO que não há em vigor nenhuma Lei, “lato sensu”, que justifique a manutenção da suspensão do cômputo dos prazos de validade dos concursos públicos realizados não só pelos Órgãos do Poder Judiciário, mas também de toda a Administração Pública Federal, resolve:

Art. 1º Suspender, a contar de 01 de janeiro de 2021, os efeitos do Ato PR nº 158 de 12 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 15 de maio de 2020, retomando-se, a partir da referida data, o curso do prazo de validade do concurso público para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro reserva, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

Parágrafo único. Havendo novel legislação ou determinação Superior de suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados pelos Órgãos do Poder Judiciário, tal medida poderá ser retomada mediante Ato próprio da Presidência do Tribunal.

Art. 2º Este Ato PR entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL

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