Retorno às salas de aula em São Paulo autoriza trabalho presencial nos Correios

 

Por maioria dos votos, a 18ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região determinou o retorno de empregada dos Correios, que possui um filho em idade escolar, ao trabalho presencial, assim que as aulas fossem novamente autorizadas em São Paulo, capital. E deu o prazo de 48 horas para o cumprimento da determinação, contadas da data do julgamento, ocorrido em 3 de março. Com isso, os magistrados deram provimento ao recurso dos Correios, cassando a tutela de urgência que havia sido concedida pelo juízo de 1º grau em favor da reclamante.

Após notificação para o retorno ao trabalho em sua lotação original, no final de 2020, a empregada ajuizou a ação trabalhista, visando permanecer atuando à distância, com o argumento de que a ré teria dado condições para que os funcionários com filho em idade escolar ou inferior pudessem trabalhar em regime de teletrabalho, no período em que perdurasse o isolamento social. Afirmou que se encaixa nessa hipótese e que ficou prestando serviço nessas condições com autorização da demandada.

Entretanto, o cargo ocupado pela trabalhadora, operadora de triagem e transbordo, é considerado serviço essencial pelo seu empregador. Em seu recurso, os Correios sustentaram que o Plano de Ação Geral que estabeleceu não a obriga a manter os empregados em regime de trabalho remoto, pois a situação fática muda e pode haver a necessidade de adequação à realidade.

“É bem verdade que a situação que estamos vivendo é excepcionalíssima, mas não se pode olvidar que a regra instituída pela reclamada e que garantiu o afastamento da reclamante, também, impôs um limite, qual seja: ‘enquanto vigorar a norma local que suspenda as atividades escolares ou em creches por motivo de força maior’. Considerando os termos dos decretos estadual e municipal, acima referenciados, tem-se que não se faz mais necessário o trabalho remoto realizado pela demandante, sendo imperativo o seu retorno, de forma presencial, ao local onde presta serviço. Recurso da reclamada a que se dá provimento”, afirmou a juíza-relatora Renata Beneti.

Desde a última segunda-feira (12), quando São Paulo retornou para a fase vermelha do plano de ação de combate à pandemia, as escolas estão autorizadas a funcionar.  

(Processo nº1000739-65.2020.5.02.0036) 

 

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