Tire suas dúvidas sobre o funcionamento do TRT-2 na fase vermelha do Plano São Paulo

Tendo em vista a suspensão do atendimento e expediente presenciais em todas as unidades do TRT da 2ª Região durante a fase vermelha do Estado no Plano São Paulo (leia aqui os detalhes), confira abaixo as principais dúvidas sobre como proceder junto ao Tribunal neste momento.

Como posso entrar em contato com as unidades do TRT-2?
Durante a fase vermelha (6 a 19 de março), as varas do trabalho, gabinetes e unidades administrativas do TRT-2 prestarão atendimento somente por e-mail e telefone, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 11h30 às 18h. Clique aqui para acessar a lista de telefones e neste link para a lista de e-mails.
O plantão judiciário atende casos urgentes aos fins de semana, feriados e recessos (dias sem expediente). Clique aqui para saber mais.
Se necessário, fale também com a Ouvidoria, usando o formulário do site (clique para acessar), pelo telefone (11) 3150-2000, nos ramais 2313 / 2312 / 2994 / 2995 (atendimento em dias úteis das 11h30 às 19h), ou no e-mail: ouvidoria@trtsp.jus.br.

Onde consulto a pauta de audiências?
No site do Tribunal, no ícone “Pautas” na lateral direita, é possível consultar a pauta de audiências das varas do trabalho e também dos Cejuscs (Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas). Basta informar a unidade (órgão julgador) e a data para pesquisar. Clique aqui e faça sua consulta.

Como participo de uma audiência telepresencial?
Quando a audiência é telepresencial, sua participação será por videochamada, ou seja, a distância. Atenção: você não deve comparecer presencialmente à vara do trabalho. Deve seguir as orientações encaminhadas pela unidade judiciária ou pelo(a) advogado(a) para participar da sessão.

Qual é a plataforma oficial para realizar as videochamadas no TRT-2?
A plataforma Zoom é o sistema oficial de videochamadas utilizado pela Justiça do Trabalho. No caso de problemas técnicos, contate o Service-Desk pelo telefone: (11) 2898-3443 ou formulário eletrônico.

Quem cria a sala de videoconferência?
Para as audiências telepresenciais, as orientações são encaminhadas pelas varas, que criarão uma sala de videoconferência, por processo, cadastrando os participantes previamente à intimação das partes.
O encaminhamento do e-mail convite necessário para a realização da audiência telepresencial não dispensa a intimação respectiva, na qual deverão constar todas as informações registradas no e-mail: data e horário de sua realização, número da reunião (código de acesso), senha da reunião, endereço virtual com o caminho para acessar a videoconferência pela internet e outros meios para contato (telefone, aplicativo ou sistema de vídeo).

Como é feito o acesso às sessões virtuais das turmas e seções especializadas?
As sessões virtuais são realizadas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), com duração de sete dias (art. 13 do Ato GP nº 08/2020). A pauta de julgamentos pode ser consultada clicando neste link, selecionando a opção “2º grau”, a unidade correspondente e a data.
A sessão virtual (no PJe) poderá ser adiada e remetida para sessão telepresencial (por videochamada), se houver pedido de sustentação oral, efetuado até 48 horas antes do término da sessão virtual.

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