Trabalhadores da CPTM devem manter 100% do efetivo nos horários de pico em caso de greve, decide TRT-2

 

Liminar concedida pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que os trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) devem operar com 100% do efetivo em horários de pico e 80% nos demais períodos caso prossigam com a greve marcada para a próxima terça-feira (3/10). 

A decisão da juíza Raquel Gabbai de Oliveira, em sede de tutela cautelar antecedente, define que os horários de pico são os compreendidos entre 4h e 10h no período da manhã e entre 16h e 21h. Os percentuais definidos se aplicam a todos os responsáveis pelos serviços de operação de trens, como aos maquinistas, pessoal das estações, segurança, manutenção e operação.

Além disso, o Regional vedou a “liberação de catracas” como forma de manifestação do movimento grevista. A CPTM alegou que a medida poderia provocar tumulto e risco de acidentes. Se descumprirem essa determinação, cada um dos sindicatos que representam os trabalhadores sofrerão multa diária de R$ 500 mil.

Para dar efetividade à decisão, a Justiça determinou a presença de um oficial de justiça no Centro de Controle Operacional da CPTM, na data em que a greve está programada para ocorrer. 

(Processo nº 1028395-03.2023.5.02.0000)

Entenda alguns termos usados no texto:

tutela cautelar antecedente

ação que tem por finalidade assegurar algum direito, prevenindo dano ou garantindo o resultado útil do processo

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

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