Webseminário discute realidade do trabalho infantil sob perspectiva da pandemia

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) promoveu, nessa quarta-feira (17), o webseminário Covid-19 – Agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil, transmitido pelo canal da Escola Judicial (Ejud-2) no YouTube e em parceria com o TRT da 15ª Região, os Ministérios Públicos do Trabalho da 2ª Região (MPT-2) e 15ª Região (MPT-15), a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).

O evento fez parte da campanha nacional contra o trabalho infantil e levantou questões relativas à proteção da criança e do adolescente, sobretudo durante a pandemia. Temas como impacto das medidas provisórias nos contratos de aprendizagem, fiscalização desses contratos e a importância de promover a educação foram amplamente debatidos entre os palestrantes convidados. Confira aqui o rol de palestras ministradas e os convidados respectivos.

As exposições apresentaram dados estatísticos sobre o trabalho infantil no país, mitos e verdades que devem ser debatidos na sociedade, projeções decorrentes do trabalho remoto, aspectos previdenciários, entre outros, e foram encerradas com a transmissão de um emocionante discurso do ministro aposentado do TST João Oreste Dalazen.

Em seguida, os palestrantes elucidaram as dúvidas trazidas pelos participantes, tais como o papel do cidadão no combate ao trabalho infantil, labor infantil artístico, trabalho infantil doméstico, desvirtuamento de contratos de aprendizagem e possíveis acidentes de trabalho decorrentes.

Confira o inteiro teor do webseminário no canal da Ejud-2 ou clique aqui.

Canais de denúncia

Denúncias relativas a trabalho infantil podem ser realizadas pelo site do MPT-2 ou MPT-15, a depender da região, bem como por meio do aplicativo de smartphone “Pardal MPT Denúncias”, disponível na Play Store e App Store, sendo requisito para a denúncia pelo app o envio de foto ou vídeo. Para mais informações sobre como utilizar o aplicativo, acesse o portal do MPT-2.

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