Atendimento ao público e expediente presenciais serão ampliados a partir de 13/9

A Justiça do Trabalho de São Paulo vai ampliar, a partir de 13 de setembro, o atendimento e expediente presenciais em todas as unidades. A medida está prevista na etapa 5 do Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais, criada pela Resolução GP/CR nº 08/2021 e acrescida à Resolução GP/CR nº 03/2020.

De acordo com a nova etapa, a abertura dos prédios e unidades que compõem o regional passa a ser realizada entre 8h e 19h e as unidades judiciárias e administrativas podem operar com até 40% de sua capacidade (ou até quatro servidores), com jornada de trabalho normal, de oito horas.

Já os setores que estiverem exercendo suas atividades em meio remoto, sem prejuízo da produtividade, continuarão a prestar os serviços por este meio, até que seja plenamente restabelecido o trabalho presencial em sua integralidade, o que está previsto para acontecer após a decretação do fim da pandemia da covid-19.

Até lá, o retorno às atividades presenciais vai seguir todos os protocolos sanitários preconizados para garantir a segurança sanitária de magistrados, servidores, advogados e demais cidadãos que circulam nos prédios da 2ª Região. 

Vale lembrar que o atendimento presencial deve ser agendado por e-mail, em dia e horário a ser indicado pela unidade. Acesse a listagem de e-mails das unidades no menu Contato >E-mails.

Confira como será o funcionamento a partir de 13/9:

– Os edifícios que abrigam os órgãos do TRT-2 ficarão abertos das 8h às 19h;

– A jornada presencial de oito horas deverá ser cumprida também entre 8h e 19h, a critério do gestor da unidade;

– As audiências presenciais e semipresenciais na 1ª instância (quando justificada a impossibilidade técnica ou prática para a realização da audiência telepresencial) deverão ocorrer entre 8h e 18h, até o limite de oito horas diárias;

– O atendimento presencial ao público continuará sendo realizado mediante agendamento, porém em horário ampliado: entre 11h e 18h, nas unidades administrativas, judiciárias de 1º grau e na Seção de Consulta e Atendimento do Arquivo Geral;

– O cumprimento presencial de mandados judiciais urgentes deverá respeitar o limite de oito horas diárias, evitando a exposição a ambientes sem ventilação ou com aglomeração.

Para saber mais detalhes, confira abaixo a íntegra da Resolução GP/CR nº 08/2021, que deve ser lida em conjunto com a Resolução GP/CR nº 03/2020 e suas alterações.

 

RESOLUÇÃO GP/CR Nº 08, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021

 

Altera a Resolução GP/CR nº 03, de 10 de setembro de 2020, que instituiu o Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais, para inclusão da Etapa 5, de retomada segura, a partir de 13 de setembro de 2021.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de revisar as disposições relativas ao retorno gradual às atividades presenciais no âmbito deste Tribunal,

CONSIDERANDO que mais de 50% da população adulta, no Estado de São Paulo, já recebeu o esquema vacinal completo;

CONSIDERANDO a retomada segura dos setores da economia paulista, com o fim das restrições de horário para comércio e serviços, mantidos os protocolos de distanciamento social, limpeza, higienização de ambientes e monitoramento das condições de saúde;

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 6º da Resolução GP/CR nº 03, de 10 de setembro de 2020, fica acrescido do art. V, com a seguinte redação:

Art. 6º …………….

……………………..

V – Etapa 5, de retomada segura, que ocorrerá a partir de 13 de setembro de 2021, mantendo-se o limite de retorno ao regime presencial, nas unidades administrativas e judiciárias do TRT-2, de até 40% da capacidade de lotação da unidade, ou até 4 (quatro) servidores, com jornada de oito horas, observando-se que:

a) a jornada presencial de oito horas deve ser cumprida entre 8h00 e 19h00, a critério do gestor da unidade;

b) o horário de abertura de todos os edifícios que abrigam os órgãos do TRT-2 passa a ser às 8h00, com fechamento às 19h00;

c) a realização de audiências na primeira instância, quando justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência telepresencial, deve ocorrer entre 8h00min e 18h00, até o limite de oito horas diárias, nas seguintes modalidades:

1. semipresencial, na qual, ao menos, um dos participantes comparece fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual, na forma do art. 5º, IV, da Resolução nº 322, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;

2. presencial, na qual todos os participantes comparecem fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual;

e) o atendimento ao público, mediante agendamento, passa a ser da seguinte forma:

1. entre 11h00min e 18h00, nas unidades judiciárias de 1º grau e administrativas, a critério do gestor de cada unidade;

2. das 11h00 às 18h00, na Seção de Consulta e Atendimento do Arquivo Geral, cujo agendamento é regulamentado pela Portaria GP nº 29, de 30 de setembro de 2020;

f) o cumprimento presencial, até o limite de oito horas diárias, de mandados judiciais urgentes, desde que seja possível evitar a exposição a ambientes sem ventilação ou com aglomeração;

g) fica mantido o acesso às unidades por advogados, partes e interessados que comprovarem a realização de audiência ou o agendamento de atendimento.

Art. 2º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

 

LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL

Desembargador Presidente do Tribunal

 

SERGIO PINTO MARTINS

Desembargador Corregedor Regional

 

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