Atendimento presencial é suspenso em Embu das Artes-SP

 

Devido à interrupção no fornecimento de energia elétrica nas instalações do Fórum Trabalhista de Embu das Artes-SP, estão suspensos o expediente e o atendimento presencial ao público nesta terça-feira (12/12).

As audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas serão redesignadas, em dias e horários a serem regularmente comunicados às partes. Ficam mantidos os prazos, a realização de audiências integralmente telepresenciais, os julgamentos designados e os atendimentos do Balcão Virtual.

Confira abaixo a íntegra da portaria.

PORTARIA GP/CR N. 23, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 

Determina a suspensão das atividades e das audiências presenciais no Fórum Trabalhista de Embu das Artes, na forma que especifica. 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a comunicação realizada à Presidência deste Tribunal, na forma da Portaria GP/CR n. 33, de 30 de outubro de 2017, referente à interrupção, no dia 12 de dezembro de 2023, do fornecimento de energia elétrica nas instalações do Fórum Trabalhista de Embu das Artes, 

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os), 

CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no doc. 3 do Proad 67953/2023; 

RESOLVEM

Art. 1º No dia 12 de dezembro de 2023, ficam suspensos, na Vara do Trabalho e demais unidades judiciárias do Fórum Trabalhista de Embu das Artes: 

I – o atendimento presencial ao público; 

II – as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas. 

Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso II deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es). 

Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria: 

I – a fruição regular dos prazos; 

II – a realização das audiências integralmente telepresenciais; 

III – os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas; 

IV – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR n. 4, de 25 de julho de 2023. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se. 

São Paulo, data da assinatura eletrônica. 

 

BEATRIZ DE LIMA PEREIRA 

Desembargadora Presidente do Tribunal 

 

EDUARDO DE AZEVEDO SILVA 

Desembargador Corregedor Regional

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