Conciliação trabalhista: conheça casos de sucesso de audiências realizadas nos Cejuscs da Justiça do Trabalho da 2ª Região

Uma das marcas de fim de ano no TRT da 2º Região foi o foco nos meios mais ágeis para solução de conflitos. O Mês Nacional da Conciliação Trabalhista, durante todo o mês de novembro, e a Semana Nacional da Conciliação, entre 30 de novembro e 4 de dezembro, foi um período de muitas audiências em que as partes optaram pelo acordo e puseram um ponto final aos processos. Em alguns casos, eles se arrastavam havia muitos anos.

Para atender a esse desafio em plena pandemia, muitas audiências foram realizadas por videoconferência. As presenciais, por sua vez, foram realizadas mediante agendamento, seguindo todos os protocolos de segurança. Algumas das ações nos Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) se destacaram pelo valor, pelo tempo de tramitação ou pela complexidade da causa. Conheça algumas delas.

ABC

Durante o Mês Nacional da Conciliação, o Cejusc ABC conciliou uma causa de mais de R$ 1,5 milhão pendente há 12 anos, relativa a danos materiais e morais sofridos em razão de acidente de trabalho, assim como outros direitos. O trabalhador garantiu, na conciliação, um compromisso de pagamento, ao passo que a empresa conseguiu um parcelamento em 25 meses, adaptando a dívida ao seu fluxo de caixa.

Barueri

Um reclamante de 71 anos de idade, gerente de vendas, realizou um acordo para receber uma dívida de R$ 2,75 milhões após reconhecimento de vínculo empregatício por um longo período em que atuava com contrato precário. Em troca, o reclamado terá liberada uma propriedade de penhora. O acordo foi assinado no dia 4 de dezembro, durante a Semana Nacional da Conciliação.

Baixada Santista

No Cejusc do litoral, o destaque foi um acordo que definiu o pagamento de quase R$ 1 milhão. O valor será pago a três reclamantes, herdeiros de um trabalhador que faleceu em virtude de acidente de trabalho há seis anos, enquanto operava uma empilhadeira. Envolvendo três empresas, o acordo antecipa valores de pensão deferidos no processo. As reclamantes terão como vantagem um montante imediato, à vista, recebendo o restante ao longo de 10 anos. O formato permitiu que as empresas reclamadas consigam equacionar os pagamentos de forma solidária até a quitação da dívida, sem a manutenção de um compromisso com pensão de prazo muito longo.

Guarulhos

A audiência de destaque em Guarulhos ficou por conta do modelo de participação do reclamante: ele estava em Portugal, já que reside no país. Mesmo em outro continente, colocou fim a um processo ajuizado em 2016. A reclamação era por verbas corriqueiras, como indenização de 40% sobre depósitos do FGTS, aviso prévio, multa do art. 477 da CLT e integração de salários que eram pagos “por fora”.

Leste

Um processo que tramita desde a inauguração do Fórum da Zona Leste, em 2013, foi resolvido por meio de um acordo, resultando no pagamento de um valor de R$ 500 mil. Após todos os recursos, as partes optaram pela autocomposição, mesmo após uma tentativa de conciliação frustrada ocorrida um ano antes. Em pleno Mês Nacional da Conciliação, o caso prova que uma conciliação frustrada não elimina as chances de uma solução amigável futura.

Sul

Frequentemente os conciliadores lidam não somente com o conflito em si, mas também com um relacionamento bastante desgastado das partes. Foi o caso de uma ação que resultou em acordo no Cejusc Sul. No decorrer do processo, houve um caso de adulteração de documento e reclamante humilhada na perícia por suposta culpa da ré. Graças a atuação cuidadosa dos conciliadores, da magistrada e da colaboração dos advogados e partes, foi construído um caminho para a pacificação do conflito. A reclamante, aeronauta, estava no Catar no momento da audiência e optou por participar mesmo estando por volta da meia-noite em seu fuso horário.

Fórum Ruy Barbosa

Após 11 anos e três sessões de conciliação, finalmente duas partes chegaram a um acordo em uma reclamação que pedia nulidade da dispensa e reintegração ao trabalho, bem como o pagamento de todos os salários atrasados e verbas de direito vencidos a partir da dispensa, resultando em mais de R$ 2 milhões a serem pagos. A ação foi contra uma empresa de economia mista, que contratou a reclamante sem concurso público. Inicialmente, o contrato da reclamante foi considerado nulo, visto que todas as contratações após a Constituição Federal de 1988 demandam concurso público. Mas o TST interpretou que a exigibilidade do concurso tinha outro marco temporal, em 1993, deferindo, assim, a reintegração. O acordo dá mais celeridade ao recebimento do valor pela trabalhadora e coloca um ponto final no caso.

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