Esclarecimentos sobre a suspensão de prazos processuais na 2ª Região

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região anunciou nesta terça-feira (23) a suspensão dos prazos processuais em toda a sua jurisdição. Sobre a medida, cabem alguns esclarecimentos:

  • A suspensão leva em conta o momento extremamente crítico de saúde pública e as dificuldades de muitos advogados e operadores do Direito em atuarem nesse contexto, existindo inclusive barreiras físicas restringindo locomoções em parte dos municípios.
     
  • A fim de não prejudicar os jurisdicionados, a despeito do trabalho remoto realizado por magistrados e servidores, tornou-se inevitável a suspensão dos prazos.
     
  • A medida levou em consideração também a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n. 0001636-93.2021.2.00.0000, proposto pela OAB/BA – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia e ABAT – Associação Baiana de Advogados Trabalhistas que determinou a suspensão de prazos no TRT da 5ª Região, enquanto perdurarem as medidas restritivas.
     
  • Os prazos permanecerão suspensos enquanto durarem as medidas mais restritivas e poderão ser retomados tão logo a locomoção das pessoas e a disponibilidade de serviços sejam retomadas.

O TRT da 2ª Região reforça seu compromisso em zelar pelo bem-estar de todos os seus advogados, jurisdicionados, magistrados e servidores.

Veja abaixo a Portaria que suspendeu os prazos processuais:
 

PORTARIA GP Nº 16/2021

Suspende os prazos judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região na forma que especifica, e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 65.545, de 03 de março de 2021, do Estado de São Paulo, que estende até 9 de abril de 2021 a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de 2020, do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, do Estado de São Paulo, que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, a serem observadas em todo o território estadual, entre os dias 15 e 30 de março de 2021, vedando, inclusive, o desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais;

CONSIDERANDO os termos da decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n. 0001636-93.2021.2.00.0000, proposto pela OAB/BA – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia e ABAT – Associação Baiana de Advogados Trabalhistas que determinou: “(…) por maioria, julgar parcialmente procedente o pedido para determinar a suspensão dos prazos processuais no TRT da 5ª Região em todos os processos físicos e virtuais que tramitem sob sua jurisdição no âmbito territorial do Estado da Bahia, enquanto perdurarem as medidas restritivas implementadas pelos Decretos Estaduais nº 20.259, 20.286 e 20.311, e julgar improcedente em relação à suspensão das audiências virtuais, nos termos do voto do Relator”;

CONSIDERANDO que diversos municípios que abrangem a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região têm decretado “lockdown” e estado de calamidade restringindo a locomoção de pessoas e a disponibilidade de serviços;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 2º c/c o § 2º do art. 6º da Resolução GP/CR nº 3, de 10 de setembro de 2020, que institui o Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a suspensão do expediente presencial e do atendimento presencial ao público nos Fóruns e Prédios que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, conforme determinado na Portaria GP nº 11, de 4 de março de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos judiciais a partir de 23 de março de 2021 em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, até ulterior deliberação.

Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências e sessões virtuais e telepresenciais, cabendo ao magistrado decidir sobre sua suspensão, diante do caso concreto e disponibilidade das partes em participar dos referidos atos.

Art. 2º Os servidores continuarão exercendo suas atividades em regime de teletrabalho, conforme disposto no art. 4º da Portaria GP nº 11, de 4 de março de 2021.

Art. 3º Ficam mantidos, no que couber, os termos da Portaria GP nº 11, de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de março de 2021.

LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal 

 

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