Motorista de aplicativo de transporte não comprova vínculo empregatício

 

Um motorista do aplicativo Uber teve seu pedido de reconhecimento de vínculo de emprego negado pelos magistrados da 12ª Turma do TRT da 2ª Região. Em recurso, ele pleiteava também o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais. 

Porém o trabalhador não conseguiu comprovar os elementos fundamentais previstos pela CLT que devem ocorrer de forma concomitante para a configuração da relação de emprego: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.

Em seu depoimento, o profissional afirmou que ele próprio escolhia os dias e horários para logar no aplicativo da empresa. Disse que podia utilizar outros aplicativos similares, inclusive de empresa concorrente, e que o fazia. Declarou, ainda, que podia recusar e cancelar corridas, o que acarretaria penalização de taxa e pontuação do motorista, porém não comprovou tal punição.

“Resta claro, conforme termos do próprio depoimento do autor, que o autor poderia se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse, escolhendo aquele que entendesse mais vantajoso, seja do ponto de vista do trajeto em si, seja do ponto de vista econômico. Tudo ficava ao seu devido critério! Com efeito, é evidente sua total autonomia e a absoluta falta de subordinação, como bem analisado na sentença de base”, afirmou o juiz-relator do acórdão, Flávio Antonio Camargo de Laet.

Assim, o juízo de 2º grau manteve a decisão de origem e, configurando-se inexistente a relação empregatícia, não passou à análise dos outros direitos trabalhistas pleiteados.

(Processo nº 1000722-60.2020.5.02.0446)

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