Nova norma estimula combate ao assédio e à discriminação nas dependências do TRT-2

Visando construir um ambiente de trabalho mais digno, saudável e sustentável, o TRT da 2ª Região editou o Ato GP nº 21/2024, que trata de medidas voltadas à prevenção e ao tratamento adequado de situações de assédio moral, sexual e discriminação no âmbito do Regional. A norma abrange a prática da agressão, por qualquer meio, contra magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), aprendizes, voluntários(as), terceirizados(as) e quaisquer outros(as) prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido.

Como noticiar

Toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação poderá ser noticiada por qualquer pessoa que se perceba alvo ou que tenha conhecimento dos fatos. Em ambas as situações serão resguardados o sigilo e os compromissos de confidencialidade, sendo vedado o anonimato. Com isso, para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato, é necessário o consentimento expresso da pessoa que se perceba vítima desse tipo de comportamento. Em não havendo autorização, a atuação ficará restrita à área de acolhimento. 

O assédio ou discriminação deverá ser narrado, preferencialmente, por meio de preenchimento de formulário que estará disponível em breve no site do TRT-2, no menu “Ouvidoria” / “Notícia de Assédio ou Discriminação”.

Caso a pessoa que relatou o episódio julgue conveniente, poderá buscar orientação e suporte externo de entidades representativas, serviços de apoio, organizações da sociedade civil ou pessoas de sua confiança. Isso, porém, não causa prejuízo ao encaminhamento da notícia ou do pedido de acompanhamento às instâncias institucionais.

E, na hipótese de a vítima considerar inviável a resolução do conflito, poderá solicitar, se assim desejar, o encaminhamento da notícia à autoridade competente para providências, inclusive, apuração por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Vale ressaltar que o relato pode ser direcionado também às seguintes instâncias institucionais do Regional:

– Comitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e Discriminação no âmbito de suas competências;

– Comitê de Ética e Integridade;

– Colegiado temático que trata de Acessibilidade e Inclusão;

– Comitê Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade;

– Secretaria de Gestão de Pessoas;

– Secretaria de Saúde;

– Ouvidoria;

– Corregedoria Regional

Atendimento e acompanhamento

Recebido o relato, a área de Gestão de Pessoas será informada para medidas de acolhimento, suporte, orientação e auxílio na modificação das situações informadas sempre que a pessoa que vivenciou situação de assédio ou discriminação assim o desejar.

O acolhimento será conduzido pelos Comitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Primeiro e Segundo Graus e consiste na escuta, acompanhamento, orientação a todas as pessoas afetadas pelo assédio e discriminação. Tais ações serão pautadas pela lógica do cuidado para pessoas expostas a riscos psicossociais da organização de trabalho.

O acompanhamento poderá ser individual ou coletivo a fim de promover o suporte psicossocial e, também, orientar a busca de soluções sistêmicas para a eliminação das situações de assédio e discriminação no trabalho.

Penalidades

Finalizado o acompanhamento e considerando a pessoa afetada por situação de assédio ou discriminação inviável a solução do conflito, o(a) relator(a) deverá apresentar parecer à Presidência do Tribunal, recomendando as medidas a serem adotadas. Mediante decisão fundamentada, o parecer pode ou não ser acolhido.

Em razão de notícia fundamentada, a apuração de situação de assédio ou discriminação, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, será instaurada pela Presidência do Tribunal, observados o devido processo legal e a ampla defesa.

Caso o(a) suposto(a) infrator(a) não pertença aos quadros do Tribunal, deverá ser analisada a possibilidade de representação aos órgãos competentes para punição disciplinar.

Nas hipóteses de retaliação a funcionários(as) de empresas prestadoras de serviços que tenham noticiado fatos de assédio ou discriminação, os Comitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Primeiro e Segundo Graus deverão analisar a possibilidade de representação aos órgãos próprios da instituição, ao Ministério Público do Trabalho, ao órgão do Governo Federal responsável pelo Trabalho e Emprego, à Defensoria Pública e a outros órgãos de assistência judiciária gratuita, para as responsabilizações cabíveis.

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