Reconhecimento de doença profissional depende de relação entre moléstia e atividade

 

Doenças profissionais só podem ser reconhecidas se houver nexo causal ou concausal entre os males e as atividades desempenhadas pelo trabalhador. Com essa fundamentação, a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou sentença que  reconheceu a inexistência desse tipo de enfermidade em uma aeronauta que atuava pela companhia aérea Gol.

De acordo com as provas periciais ,a  empregada teve doença da voz, adquirida durante um afastamento médico por dengue e cefaleia, e um quadro psiquiátrico de ansiedade e depressão, resultado de motivos pessoais, incluindo o desemprego do marido. “Sendo assim, não há que se falar em doenças profissionais e, consequentemente, em indenizações por danos materiais e morais”, afirmou o juiz-relator Edilson Soares de Lima.

No recurso, a mulher alegou cerceamento de prova, pois teria sido impedida de ouvir uma testemunha. Mas o magistrado pontuou que  o reconhecimento ou não de doença profissional só poderia ser elucidada por perito médico. Segundo os autos, a própria reclamante relatou ao perito que os problemas surgiram quando estava afastada e por razões alheias à atividade profissional, de forma que não haveria razão para produção de prova testemunhal.

A obreira buscou, ainda, converter a dispensa por abandono de emprego em reconhecimento de rescisão indireta, mas não apresentou provas. Na ocasião, ela sustentou ter sido interrompido seu acesso ao sistema da Gol, mas a data alegada é posterior ao último dia de trabalho registrado nos controles de jornada.

 

Confira o significado de alguns termos usados no texto:

aeronauta aquele que trabalha com aviação
nexo causal elo entre entre uma conduta praticada por um sujeito e o resultado dessa conduta
nexo concausal aquele que de alguma forma contribui para a produção ou o agravamento de um resultado
reclamante pessoa física ou jurídica que ajuíza a reclamação trabalhista; em geral, o trabalhador

 

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

 

WhatsApp Chat
Enviar WhatsApp