Tire suas dúvidas sobre as videoaudiências no TRT da 2ª Região

O Tribunal divulgou um levantamento exclusivo com 18 perguntas e respostas esclarecendo as principais dúvidas práticas envolvendo as videoaudiências


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região preparou uma seleção com 18 perguntas e respostas sobre as videoaudiências, com o objetivo de esclarecer os assuntos mais importantes relacionados a essa nova realidade na Justiça do Trabalho.

Confira abaixo:

1) Qual a preparação para a videoaudiência?

Antes de mais nada, todos que precisarem ingressar na videoaudiência devem indicar um e-mail para receber o convite de ingresso na sala, sejam advogados, partes, testemunhas, Ministério Público ou interessados em assistir. Não é necessário cadastro prévio no CNJ, conforme o artigo 7º do Ato GP nº 08/2020 do TRT-2. Ainda antes de começar, é importante escolher um local adequado, verificar o sinal de internet, o nível de bateria do aparelho (como notebook, celular), as configurações da câmera e do microfone e deixar próximos documentos e materiais a serem usados, como caneta, caderno, bloco de notas.

2) O que fazer se parte, testemunha ou advogado não puderem participar de videoaudiência marcada?

O advogado deve apresentar petição no processo, solicitando a suspensão da videoaudiência agendada e justificando o pedido. O adiamento ficará a critério do magistrado que analisará a petição. Se não houver possibilidade técnica ou prática de se efetuar o ato, o juiz fará o adiamento da audiência, conforme artigo 24 do Ato GP 08/2020, artigo 2º da Portaria nº 06/2020 da Corregedoria Regional do TRT-2 e artigo 5º do Ato nº 11/2020 do GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho).

3) Como escolher o local para participar da videoaudiência?

O ideal é que a videoaudiência seja feita em local silencioso e tranquilo, sem interferências externas, como interrupções e distrações. Telefone celular deve ficar no modo silencioso, e o telefone fixo deve ficar distante, silenciado ou desconectado. O cenário detrás deve ser neutro, como uma parede por exemplo.

4) Como tornar um lugar adequado?

É possível adaptar um local para a videoaudiência. Orientamos a pedir que os demais moradores da casa façam silêncio, não interrompam, nem passem na frente da câmera. É importante desligar o microfone enquanto o participante não estiver falando, para evitar ruídos.  

5) Qual roupa usar?

A roupa deve ser escolhida como se a audiência fosse presencial. No caso de magistrados, servidores e advogados, os trajes são mais formais; no caso de partes e testemunhas, os trajes podem ser menos formais. Pode-se fazer uma pergunta: como eu me trajaria se eu fosse para uma audiência presencial?

6) Como se conectar à sala virtual da videoaudiência?

Os advogados, as partes e as testemunhas se conectam ao sistema da videoaudiência por meio do link que recebem no e-mail informado no processo para receberem o convite. Em seguida, eles ficam em uma sala de espera e, no momento certo, são conduzidos à sala da videoconferência, que é o ambiente onde acontece a audiência. Quem faz isso é o organizador da reunião, que normalmente é o secretário de audiência, conforme artigo 26 do Ato 08/2020. Esse servidor tem o que se chama “bloqueio de acesso”.

7) Advogado e parte podem estar juntos na hora da videoaudiência? E testemunhas?

Não existe disposição nas normas especificamente sobre isso. Como o advogado é o representante da parte, se essa parte não tiver condições de participar da videoaudiência de casa, nada impede que ela e o advogado estejam no mesmo ambiente. Com as testemunhas, da mesma forma. Porém, em ambos os casos, fica a critério do juiz autorizar que os envolvidos estejam no mesmo ambiente, a fim de preservar a lisura e a veracidade dos atos praticados. Aqui é fundamental observar as recomendações dos órgãos de saúde em relação ao distanciamento social, para evitar a covid-19.

8) Como o advogado do réu apresentará a defesa para as audiências iniciais?

Como regra geral, a defesa do réu é apresentada no momento da audiência, conforme o procedimento da CLT. Assim, a contestação só será entregue se houver o agendamento de audiência pela vara, ou seja, se ocorrer a videoaudiencia. Porém, o artigo 6º do Ato nº 11/2020 da GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho) e o artigo 3º da Portaria nº 06/2020 da Corregedoria Regional do TRT2 facultam ao juiz o recebimento da contestação antes da audiência, observado o procedimento do Código de Processo Civil (artigos 335 e seguintes do CPC). Dessa forma, após o advogado do réu apresentar a defesa, o advogado do autor terá o prazo para se manifestar sobre ela e, caso haja necessidade de produção de provas em audiência, o juiz marcará audiência de instrução, se for possível sua realização. Caso contrário, ela ficará suspensa.

9) Como identificar partes, testemunhas e advogados?

A identificação dos participantes é um dos primeiros atos da videoaudiência, a ser feito quando solicitado pelo secretário de audiência, mostrando um documento próximo ao rosto. No caso de partes e testemunhas, deve ser apresentado um documento com foto, como RG, CTPS. Já advogados devem se identificar com a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, para comprovar a identidade e a capacidade postulatória. É importante ainda que os participantes editem os nomes que os identificam na videoaudiência. No caso dos advogados, é recomendável que insiram a abreviatura “Dr.” antes de seu nome e o número de registro na OAB.

10) O que fazer se houver falha na conexão, no áudio ou no vídeo durante a videoaudiência?

Falhas nas redes particulares dos participantes, indisponibilidade da conexão da internet ou falhas no áudio ou no vídeo prejudiciais à continuidade da videoaudiência geram a suspensão do ato processual por impossibilidade técnica, desde que fundamentado em decisão. Nesses casos, é necessária a remarcação para a data mais próxima possível (arts. 362 e 313, VI, do CPC; art. 6º, §1º da Res. 314/2020 do CNJ; e art. 6º, §4º do Ato Conjunto CSJT.GP. VP e CGJT. 006/2020).

11) A parte pode ser prejudicada se houver falhas na conexão?

A impossibilidade técnica não é imputável à parte e não configura ilícito processual. A boa-fé se presume. A parte só seria responsável por eventual falha na conexão se comprovado eventual abuso do direito, o que poderá ensejar a aplicação das penalidades, na forma da lei (arts. 5º, 6º e 80 do CPC e art. 6º, §1º, da Res. nº 314/2020, do CNJ).

12) Microfone e vídeo precisam ficar o tempo todo ligados?

É importante que o vídeo fique ligado durante toda a audiência para identificação dos participantes e é fundamental durante o interrogatório ou enquanto o participante estiver falando. Já o microfone deve permanecer ligado durante as comunicações entre os participantes do ato, podendo ser desligado quando não for feito uso da palavra, a fim de evitar ruídos excessivos e desnecessários.

13) Como saber o momento de cada um falar?

Como o juiz preside a audiência, as partes e os participantes devem observar a orientação do magistrado quanto ao momento de se manifestarem, pedindo a palavra e observando a pertinência do momento da manifestação.

14) É possível ter conversa particular entre advogado e cliente?

A comunicação entre partes e procuradores poderá ser realizada, desde que a parte não esteja em depoimento e o magistrado tenha possibilitado tal comunicação, concedendo a palavra aos envolvidos. É comum durante a audiência, como nas tratativas de conciliação, surgir a necessidade de o advogado conversar com a parte de forma particular. Nestas situações, deverá o advogado informar ao magistrado que se comunicará com o seu cliente, fora da videoconferência, a fim de orientá-lo, observando os princípios do direito processual do trabalho.

15) Como advogados, partes e testemunhas podem ter acesso a documentos do processo?

As partes e as testemunhas podem consultar o processo no PJe, pela consulta pública, de acordo com a visibilidade dos documentos, considerando que alguns podem ser sigilosos. No caso da parte que possui cadastro no PJe e certificado digital, é possível ainda acesso ao sistema PJe para a consulta. Já advogados têm acesso aos documentos pelo sistema PJe. Durante a audiência, o juiz também poderá compartilhar a visibilidade de qualquer documento do processo para rápida visualização na tela da videoconferência, por meio do ícone “compartilhar conteúdo”. Somente documentos digitalizados podem ser compartilhados; assim, documentos em meio físico devem ser previamente digitalizados.

16) A parte ou a testemunha pode se ausentar depois do interrogatório?

Depois do interrogatório, tanto a parte quanto as testemunhas podem sair da videoaudiência, desde que autorizadas pelo juiz, conforme dispõe a CLT: “Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.” (art. 848, §1º).

17) O que pode ser feito se houver prejuízo à lisura da videoaudiência?

Se o juiz entender que há qualquer indício de prejuízo à lisura e veracidade dos atos praticados na videoaudiência ou que há qualquer motivo que leve à nulidade do ato, ele pode adiar a videoaudiência.

18) Como fazer para encerrar a videoaudiência?

Após encerrada formalmente a videoaudiência pelo juiz, todos os participantes devem sair da reunião. É só clicar sobre o “X” em vermelho que aparece na barra inferior da tela e depois clicar em sair da reunião. O organizador da videuaudiência também pode encerrar a reunião para todos os envolvidos.

 

 

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