Tire suas dúvidas sobre o funcionamento do TRT-2 durante o recesso do Judiciário

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região solucionou nesta lista as principais dúvidas sobre o recesso do Judiciário. Confira a seguir.

1- Qual a duração do recesso do Judiciário?

O recesso vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2021 (quarta-feira), nos termos da Lei nº 5.010/1966. Neste período, o expediente fica suspenso nas unidades judiciárias do TRT-2 e não há atendimento ao público.

Nas unidades administrativas, é permitido o trabalho com a quantidade mínima de servidores, em casos excepcionais, por estrita necessidade de serviço (Portaria GP nº 113/2017).

2- E como ficam os prazos processuais e audiências?

Os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2021 (quinta-feira), inclusive (art. 775-A, da CLT). Também não serão realizadas as audiências e sessões de julgamento.

3- Como entrar em contato com as unidades em casos de urgência?

Durante o recesso (20/12 a 6/1), o TRT-2 atua em regime de plantão judiciário, para evitar perda de direitos e dano de difícil reparação ou para garantir liberdade de locomoção. Confira todas as disposições do atendimento via plantão, neste link.

Para telefones e escala de plantonistas, acesse o menu Contato > Plantão Judiciário ou clique aqui.

4 – Como será o atendimento no TRT-2 após o período de recesso?

A partir de 7 de janeiro de 2021 (quinta-feira), o TRT-2 permanecerá atuando de acordo com as diretrizes do Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais, que prevê atendimento presencial apenas mediante agendamento.

Para solicitar agendamento, é preciso entrar em contato diretamente com a vara em que o processo está tramitando. Veja aqui a lista de e-mails das unidades.

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