TRT-2 aumenta para 5 dias o prazo para que empresa de vigilância cumpra determinações de liminar em meio à crise da Covid-19

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou na sext-feira (3) o aumento de prazo para que a empresa do setor de segurança G4S, de Barueri, cumpra determinações de fornecimento de artigos de segurança contra o coronavírus para seus trabalhadores. O novo período é de cinco dias, ante as 24 horas de uma liminar concedida no dia anterior.

A determinação foi da desembargadora Dâmia Avoli, que indeferiu os demais pedidos do mandado de segurança impetrado pela empresa. Originalmente, a organização da Grande São Paulo pretendia a cassação total.

A liminar que deu origem ao pedido envolvia outras empresas além da G4S Vanguarda, obrigando-as a fornecer álcool em gel 70% e máscaras cirúrgicas descartáveis, além de garantir o acesso a lavatórios com água e sabão.

Caso as empresas não forneçam os itens aos vigilantes, os funcionários não poderão ficar expostos ao possível contágio da covid-19, devendo permanecer em casa sem qualquer desconto no salário, até que o fornecimento seja normalizado.

Mesmo com o novo prazo, o não cumprimento das obrigações pode acarretar multa de R$ 3 mil por dia.

(Processo nº 1000448-55.2020.5.02.0201)

Texto: Assessoria de Imprensa / TRT-2

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